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Primeiro de Tudo, com que idade devo me alistar ?R - O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
Quem deve fazer alistamento militar?
R - O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
Que documentos devo levar para alistar-me?
R - Certidão de Nascimento ou Casamento original.
- Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção).
- Registro de Emancipação (no caso dos índios).
- Duas fotos 3x4 (sem data e recente).
- Comprovante de residência.
Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta com a demora na regularização da situação militar.
O que acontece se eu não me alistar?
R - Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV) no ano em que terá que se alistar?
R - O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
Essas são as duvidas mais frequentes em que vai se alistar, para mais informações acesse o site do Exercito Brasileiro, lá você essas e outras perguntas.
FAQ retirado do site oficial.
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